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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GNRE, DIFALI e Antecipação

Maycon Cabral da Silva

Maycon Cabral da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:43

Boa tarde a todos!

Sou novato nesta área e estou com uma duvida cruel a respeito de GNRE, DIFALI e Antecipação, se alguém puder me ajudar ficarei imensamente agradecido.


Uma empresa do Simples Nacional devera recolher esses tributos na hipótese de compra de mercadoria interestadual independente pra qual finalidade esteja destinada? qual tributo sera gerado para compra de mercadoria pra uso e consumo ou ativo fixo? qual sera gerado para revenda? e se um produto for ST na UF de origem e ST na UF de destino devera também recolher?


Obrigado desde já galera e um forte abraço!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:42

Bom dia Maycon,

As empresas do simples nacional devem recolher a importância citada ao entrar com as mercadorias em seu estabelecimento, para isto, deverá verificar se no ato da compra foi retido (destacado) o ICMS por substituição tributária, caso não deve verificar no artigo 313, letras A até Z-20 do RICMS/SP se haverá a antecipação deste, ressaltando que a antecipação do imposto consiste em uma posterior saída, sendo assim, se for adquirida para consumo ou ativo imobilizado não caberá o mesmo, inclusive se for para industrialização, configurando uma nova etapa na cadeia tributária. Este procedimento está elencado no artigo 426-A do RICMS/SP.

Não havendo a substituição tributária e diferentemente acima, se a aquisição for para revenda, industrialização, consumo ou ativo imobilizado deverá recolher o ICMS a título de diferencial de alíquota, sempre que a alíquota interestadual for inferior a alíquota interna paulista. O procedimento e seus afins está descrito no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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