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Ativo Imobilizado no Inventário

Manuella Garnier de Melo

Manuella Garnier de Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:26

Bom dia pessoal, estou com duas dúvidas:

1.º Gostaria de saber se os ativos imobilizados de uma empresa pode ser informado no Bloco H (Inventário) no Sped Fiscal.

2.º No sistema que utilizo para efetuar os lançamentos de inventário, separamos por grupos: Combustíveis, Lubrificantes, Filtros, Aditivos etc. Já no Sped percebi que ele não informa os itens separado por grupos, somente uma junção de todos lançados no inventário.
Está correto? Pois como o fisco irá saber o que é para revenda, uso consumo ou imobilizado (caso possa ser informado)? Sem contar que o valor fica diferente com o que foi informado no balanço, já que no Sped não são considerados os grupos.

Aguardo respostas, obrigada :)

Você é o reflexo de sua fé.
JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:24

Boa tarde!

Mercadorias que devem constar do Inventário

De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:00

Julio Maciel Tatsukawa bom dia.

Tenho uma dúvida semelhante a da colega Manuella Garnier de Melo.

Porém, não estamos falando no Livro de Inventário e sim no Sped ICMS/IPI - Bloco H.

Pelo que eu li, estes itens seriam informados no Bloco H somente se houver matriz e filiais, pois pode ocorrer a transferência. Mas também estou aguardando a confirmação desta informação.

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