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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto sujeito ao ICMS SUBST aproveita crédito ?

Ananda Medeiros

Ananda Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:34

Minha empresa é um comércio de rações e está localizada no estado do ceará .
Quando compro rações com o NCM :23099010 do estado do Pernambuco ,
o mesmo vem sem substituição tributária com o CFOP 6102 e CST 000 me disponibilizando crédito.
Só que dentro do estado do ceará rações é com substituição tributária , devo recolher o ICMS ST ?
e posso me creditar deste ICMS normal que vem destacado na NFE ? Ou o produto estando sujeito ao ST o crédito é indevido ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 18:00

Sim, esses produtos estão sujeitos ao regime de substituição, no Ceará e no Pernambuco, Protocolo ICMS 26/2004 (Ceará e São Paulo Protocolo 17/2008).
Produtos sujeitos a substituição tributária não comporta apropriação de crédito fiscal, pois não irá pagar ICMS nas saídas subsequentes, está pago o ICMS referente ao ICMS das saídas subsequentes, conforme art. 1º do Dec. 27.542/2004.
O fornecedor no Pernambuco tem que destacar o ICMS mesmo, é o ICMS da obrigação própria, afinal o produto não é isento, esse ICMS foi pago a favor de Pernambuco, repita-se, é o ICMS da obrigação própria. Na hora do cálculo da ST esse ICMS foi deduzido, ver art. 4º do Dec. 27.542/2004.
Não se aproprie de tal crédito fiscal, ver caput do artigo 446 do Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997. Nas saidas internas proceda conforme artigo 446, §1º, e nas saidas interestaduais conforme art. 448, todos do RICMS/CE.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 18:00

Boa tarde.
Você não poderá tomar crédito de ICMS normal referente à este produto, já que o mesmo está enquadrado na ST em seu Estado. O recolhimento da ST deve ser feito quando a mercadoria sair do Estado emitente ou quando chegar em seu Estado. Sobre o ICMS normal destacado em Nf-e, você deverá escriturar com CFOP 2.403, já que sabe antecipadamente que seu produto é ST e não da direito a aproveitamento de crédito.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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