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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:38

Bom dia Colegas!

Tenho um cliente que possui uma empresa Matriz em SP e uma filial no MS, ele faz transferência de mercadorias de SP para MS. Sei que ele paga ICMS no DAS. (Simples Nacional) .

Mas quando ele chega na barreira com a NF de transferência ele paga mais ICMS. Isso é devido?

Como funciona os cálculos?

*Obs: material de construção.

Gaudenlucio Tavares Campos

Gaudenlucio Tavares Campos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 11:11

Senhores...

ICMS no MS, pelas entradas de outra unidade da federação, o imposto e devido de fato, independente do regime tributário sendo eles das seguintes formas:
ST - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - USO E CONSUMO
ICMS Equalização Simples Nacional - diferencial mas para comercializações.
ICMS NORMAL

lembrando que para empresa do SIMPLES NACIONAL (industria ou equiparadas) desde que tenha seu cadastro como tal regime no estado, o pagamento do imposto será cobrando no momento da saida do estabelecimento.

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