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Bloco H Sped Fiscal - Inventário

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:04

Boa tarde Colegas!

Vocês sabem me informar se empresa cuja atividade é Armazéns Gerais deve entregar o Bloco H no SPED Fiscal ?

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:15

Bom dia!
Mercadorias que devem constar do Inventário

De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”


.... Diante disso, meu entendimento seria que não precisa declarar o inventário. Pois se a mercadoria não é de seu cliente e sim de terceiros, quem deve declarar são os 3º.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:23

Bom dia Júlio!

Obrigada pela disponibilidade em responder, mas ainda sim estou com dúvidas, o armazém possui em sua responsabilidade mercadorias de terceiros que serão revendidas, matéria prima que foi importada, entre outras, será que nesse caso não se encaixaria no item 2 do Convênio?

"2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento. "

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