x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.030

Devolução parcial

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:00


Pessoal, boa tarde!

Vou fazer a devolução parcial de um item!

Por exemplo comprei um difusor c/ caixa plenum e vou devolver apenas a cx. plenum, veio conforme abaixo na nota fiscal!

1 DIFUSOR C/ CAIXA PLENUM 200,00

O preço do Difusor é 120,00 e da caixa plenum é R$ 80,00.

Eu posso desmembrar o item e fazer a devolução parcial?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 23:48

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?




Ao meu entender, pode ser feita sim a Devolução Parcial(de partes e/ou peças), embora não exista uma redação muito clara quanto a devolução Parcial nos Artigos do RICMS/SP(Decreto 45.490/2000), existe menção dessa possibilidade no Art. 57:

"Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ÍCMS-54/00);"

Embora o Artigo acima refira-se à operações Interestaduais, creio que vale para operações internas também, no FAQ de Notas Fiscais Eletrônicas do SEFAZ/SP também existe menção à devolução parcial:

"19. Como fica a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e?

Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel. No Layout do DANFE existe a previsão de um espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhoto poderá ser destacado e entregue ao remetente.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I - confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III - Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV - Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e



20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III - Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV - Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e"






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.