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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal - Simples Nacional

MARCELA DA SILVA FERREIRA

Marcela da Silva Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 10:23

Bom dia!

Recebi por esses dias uma notificação do estado do Rio Grande do Sul cobrando um valor de ICMS substituição tributária de um determinado produto que não faz convênio e nem protocolo com o Estado do Rio de Janeiro, (7.102 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)) Protocolos ICMS 41/08 e 97/10. Acredito que nesse caso não haveria difal icms st e nem difal a não contribuinte já que o convênio 93/2015; Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).

Gostaria de um esclarecimento, fiquei na duvida!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:25

O produto ncm 9027.10.00 consta no Protocolo 41/2008 em que tanto o Rio de Janeiro como o Rio Grande do Sul são signatários.
Acredito que pela quantidade enviada para o RS foi considerado como destinado a comércio, então, o RS está exigindo a ST desse produto a favor do RS.
Observe a quantidade que enviou, certamente, caracteriza comércio e como tal é devido a ST a favor do RS.

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