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Bonificação empresa do Simples

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:47

Boa tarde Jeise,

A operação de remessa em bonificação, doação ou brinde não tem nenhum benefício fiscal, portanto as empresas optantes pelo Simples Nacional ao realizarem tal operação devem destacar o ICMS na forma prevista no art. 23 da LC 123/2003, e art. 14, Anexo IV do RICMS/SC.

Att,
Ericke

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 10:37

Bom dia ! Desculpe ERICKE
empresas do simples nacional NAO DESTACAM ICMS .
empresas optantes pelo simples nacional devem fazer constar em dados adicionais o % a ser creditado pela rpa que for revender seu produto.
No caso da bonificação ela só vai colocar em dados adicionais se a empresa for uma RPA e for revender o produto em questão
abraço

[email protected]
15 81015365
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:29

Boa tarde Edimar,

Acho que me expressei mau, com relação a "destacar o ICMS", mas apenas utilizei o termo mencionado na Legislação catarinenense, conforme segue:

Art. 14. Os contribuintes enquadrados no regime de que trata este Anexo, nas saídas de mercadorias ou na prestação de serviços com destino a contribuintes não enquadrados, deverão destacar o imposto nos respectivos documentos fiscais, observado o disposto na legislação própria, que poderá ser aproveitado como crédito pelo adquirente.

§ 1º O disposto no "caput" não se aplica em relação às mercadorias ou prestação de serviços que gozem de qualquer tipo de benefício fiscal.

§ 2º Quando se tratar de devolução de mercadorias, deverão ser, ainda, mencionados os dados da nota fiscal relativa à aquisição da mercadoria devolvida.


O art. 23 da LC 123/03 nos remete exatamente a forma de destaque mencionada por você, ou seja, no campo "dados adicionais" da NF. Por outro lado o RICMS/SC, exige que haja tal destaque em todas as operações de contribuintes enquadrados no Simples Nacional para contribuintes não enquadrados, desde que não haja nenhum benefício fiscal na operação.
Lembrando que nossa colega Jeise está no Estado de Santa Catarina, portanto deverá informar o ICMS nos dados adicionais da NF.

Att,
Ericke

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:41

Isso, a legislação fala do mesmo que ja mencionei !
ela usa o termo destaque de imposto, porém sabemos que isso caberá em dados adicionais.
Lembrando que nao importa o estado, EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL nao tem destaque de imposto e dever fazer constar em dados adicionais o crédito que irá transmitir a empresas RPAs, como ja mencionei !
O art q vc colou aqui fala tambem que em operações onde acontecem devoluções a simples nacional deverá colocar a base de calculo o imposto ref. a nf. de compra, bem como sua data e a justificativa .

abraço

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