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Substituição tributária no RS

Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 19:17

Boa noite a todos

Tenho uma empresa atacadista de pequeno porte em SC, meu segmento é Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, vendo balas, chocolates, salgadinhos, sucos em fim, essa linha de guloseimas em geral, meu regime de apuração de ICMS é simples nacional e o enquadramento fiscal é ME.

Grande parta da minha venda é para RS, segundo informações que recebi, a partir de 1 outubro vou ter que pagar substituição tributária para esse meu segmento.

Não tenho nenhum conhecimento a respeito disso, gostaria de saber se vou ter realmente que pagar isso? Como funciona (exemplo prático)? Qual o %? Em fim todas as informações que puderem ser repassadas

Abaixo deixo os links do site da sefaz do RS, em que fala da lei:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt095_09.htm
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_subst_trib_faq
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4016

Desde já agradeço a quem está propondo ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:49

O protoclolo PROTOCOLO ICMS 95, DE 23 DE JULHO DE 2009, trata das operações com produtos alimenticios, somente entre estes os estados de Sao Paulo e Rio Grande do Sul.

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 17:33

Boa tarde
Alguem ja recolheu o ICMS para o RS agora em outubro?
Pois estou na duvida sobre a Margem de Lucro,fiz conforme a legislaçao acima mencionada.Mas existe outro entendimento,pois tem o DECRETO Nº 46.626, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. (DOE 25/09/2009)
Onde a margem de lucro de salgadinhos e pipoca é outro.Estive lendo esse decreto mas no meu entendimento é para os estados de SP-MG.Gostaria de saber se alguem tem alguma informação a respeito.
Muito obrigada.
Rosane

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 09:47

Rosane Bom dia, qual seria a sua duvida ?
É referene a qual estado ?
Qual protocolo ?
Exemplificar uma situação !

Qualquer duvida entre em contato pelo email : @Oculto

Abraços.

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:28

Bom dia Junio,a minha duvida é:
O estado é SC que vende para o RS,e SC não tem protocolo com o RS.Por isso que o meu cliente de SC recolhe o ICMS antecipado,mas a obrigação é do RS.
São dois produtos:
Batata frita NCM 2005.20.00
Salgadinhos diversos NCM 1905.90.90
Eu recohli o imposto com a margem de lucro de 37,27%
Mas segundo informação que tenho eu devo utilizar a Margem de Lucro do Decreto Nº 46626/2009,mas estive lendo e fiquei com duvida.Esse decreto não é so para o Estado de MG,SP?
Onde a margem de lucro interestadual é 45,54%

@Oculto

Muito obrigada pela atenção

Rosane

Luciana Matos

Luciana Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:56

Oi estou com uma duvida.
tenho uma industria de cosmeticos e estou fabricando pra outra industria do mesmo ramo de atividade que o meu, em relação a substituição tributaria eu devo cobrar em nota fiscal ou eu passo essa responsabilidade para meu cliente.

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