Giuvago da Silva de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite a todos
Tenho uma empresa atacadista de pequeno porte em SC, meu segmento é Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, vendo balas, chocolates, salgadinhos, sucos em fim, essa linha de guloseimas em geral, meu regime de apuração de ICMS é simples nacional e o enquadramento fiscal é ME.
Grande parta da minha venda é para RS, segundo informações que recebi, a partir de 1 outubro vou ter que pagar substituição tributária para esse meu segmento.
Não tenho nenhum conhecimento a respeito disso, gostaria de saber se vou ter realmente que pagar isso? Como funciona (exemplo prático)? Qual o %? Em fim todas as informações que puderem ser repassadas
Abaixo deixo os links do site da sefaz do RS, em que fala da lei:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt095_09.htm
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_subst_trib_faq
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4016
Desde já agradeço a quem está propondo ajudar.