x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.852

Venda ambulante NF-E/D-1

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:45

Uma empresa constituída como ponto de referência, no ramo de alimentação, cnae serviços ambulantes de alimentação, pois a venda se dará através de um veículo, sem um ponto fixo, no cadesp o credenciamento para a NF-E já saiu de forma automática, e está como obrigatoriedade total para NF-E, mas como a empresa foi constituída agora ela nem atinge o valor do faturamento para SAT por exemplo, nesse caso o correto é solicitar a autorização de AIDF para talão D-1?

Outra dúvida: não seria venda fora do estabelecimento, pois a empresa não possui ponto fixo, então não será necessário emitir nf-e com o cfop 5904 na saída e 1904 no retorno do final do dia, correto? Só emitirá a nota de venda a consumidor final?

Meu raciocínio está correto?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:25

Patricia Mara da Silva, no ato da venda (entrega da mercadoria ao adquirente), fora do estabelecimento, o contribuinte poderá emitir o Cupom Fiscal pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – (sob autorização do Fisco, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 41/2012), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65 (artigo 212-O, §8º, item 1, do RICMS/2000), Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59 (artigo 212-O, §7º, item 2, do RICMS/2000), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (artigo 7º, § 4º, item 2, da Portaria CAT 162/2008), ou ainda, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, cujo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) poderá ser simplificado (Ajuste SINIEF 07/2005), não há mais previsão para NF modelo D-1.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 20:38

Raphael Barbosa

Obrigada pela resposta, mas me surgiu outra dúvida:

Se a empresa em questão faz a venda de forma ambulante, sem nem contar com internet disponível, seria inviável ela utilizar a NF-E por exemplo, e sobre o modelo 1 ou 1-A (talão), não teria que colocar os dados de cada destinatário na nota? Me parece um pouco estranho esse tipo de venda solicitar dados como cpf e endereço para os compradores, todos consumidores finais, ou esse modelo 1 ou 1-A pode ser emitida sem esses dados? Pois a falta de internet no local e a venda sendo feita em uma kombi, parece inviabilizar uma venda por NFC-E por exemplo (que iria precisar ainda do sat como contigência), que não precisa informar os dados do comprador.
A minha maior dúvida é sobre essa parte, nunca vi um food truck solicitar cpf e endereço em uma venda por exemplo.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.