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Revenda de Software - ISS x ICMS

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 15:33

Prezados,

Minha empresa compra um software customizado (tributado por ISS, código 1.05 da LC 116/2003) e revende, sem qualquer tipo de alteração, ao cliente final.

Tanto na compra quanto na revenda, não há mídia (apenas download via link).

Sou optante do Simples Nacional, posso utilizar a tributação do Anexo I (Comércio)?

O CNAE é o 4651-6/01 (Comércio Atacadista de Equipamentos de Informática, que também compreende "comércio atacadista de programas de computador não-customizáveis").

Parece-me estranho comprar algo tributado com ISS e revender com ICMS.

Obrigado,
Marcelo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:33

Caros amigos,

Pessoalmente tenho o entendimento que no caso acima não existe comercio de um produto, mas sim de serviço, pois existem limitações em relação ao produto adquirido.

Mas fiquei curioso sobre o Convênio que o colega Jose Flavio da Silva postou, por favor, poderia nos informar qual a finalidade do convênio ou onde podemos encontrar?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:07

Consta no site do CONFAZ:

CONVÊNIO ICMS 106, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 05.10.17, pelo Despacho 139/17.

Ratificação Nacional no DOU de 26.10.17, pelo Ato Declaratório 21/17.

Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 12:00

Prezados,

Considerando que revenda deve ser realizada como serviços, conforme sugerido acima pelo Reinaldo, qual CNAE deveria ser utilizado?

O 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) é uma opção?

Mais uma vez, obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:37

Caro Marcelo,

Pessoalmente, vejo como o CNAE 6209-1/00 uma opção.


Att, Reinaldo Fonseca


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