Marcelo
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Prezados,
Minha empresa compra um software customizado (tributado por ISS, código 1.05 da LC 116/2003) e revende, sem qualquer tipo de alteração, ao cliente final.
Tanto na compra quanto na revenda, não há mídia (apenas download via link).
Sou optante do Simples Nacional, posso utilizar a tributação do Anexo I (Comércio)?
O CNAE é o 4651-6/01 (Comércio Atacadista de Equipamentos de Informática, que também compreende "comércio atacadista de programas de computador não-customizáveis").
Parece-me estranho comprar algo tributado com ISS e revender com ICMS.
Obrigado,
Marcelo