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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST compra interestadual

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 22:25

Boa Noite,

tenho uma empresa do SN (comercio) essa empresa comprou HARD DISK de uma empresa localizada em Santa Catarina com CFOP 5.102 e não tem Protocolo firmado com SP e vai revender para usuario final, a empresa recolheu diferencial de aliquota nesse caso deveria ter recolhido ST? ??aqui em Sp essa mesma mercadoria tem st com IVA de 38,8%.O que fazer nessa situação???
Se essa empresa de SP revender para PJ de outro estado sendo que a outra empresa é consumidor final deve recolher a ST??
Agradeço desde já a atenção!!!!

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 00:01

Boa noite Wanessa!
Quando uma empresa paulista adquire mercadorias para revenda em estados que não possuem protocolos e que a mercadoria em questão está sob o regime da substituição tributária internamente, a empresa deverá efetuar o recolhimento da ST no momento da entrada da mercadoria em território paulista. O cálculo deverá ser feito utilizando o IVA -Ajustado.
Como a empresa fez o recolhimento do diferencial de alíquotas, deverá pedir autorização da unidade fiscal da região para compensar o valor pago com o recolhimento da ST.
Agora em relação a sua venda para outro estado em que o destino é consumidor final não se aplica a substituição tributária e você terá que entrar com um pedido de ressarcimento do valor pago antecipadamente a título de ST.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 00:04

Olá Anderson,

Obrigada pela sua resposta, só me restou duas duvidas:
para essa autorização existe algum formulario???
e esse ressarcimento, não entendi muito bem.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 00:31

Wanessa, não sei dizer pra vc o modelo, mas todos os pedidos que fazemos a secretaria da fazenda é por meio de requerimentos. Como existem inúmeras portarias cat é dificil dizer exatamente qual te ajudará, só mesmo consultando o Posto Fiscal para saber o caminho a seguir.

Abs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:42

Boa tarde, venho atraves deste tentar sanar varias duvidas em relação a abertura de uma distribuidora atacadista em Sao Paulo.
Desde ja agradeço a atenção.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO

SITUAÇÃO :

Fabricante : Regime Normal de Apuração - Localização : Minas Gerais

Adquirente : Distribuidor Atacadista - RPA - localizado em SP.


Operação de saída de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em MG, com destino a estabelecimento Atacadista localizado em território paulista.

Produtos : cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, com alíquotas internas de 18 e 25%.


Proporcionalidade de aquisição por NCM:

3303 - 3304 - 3305 - 3307, exceto 3305.10 - 80%

3305.10.00
- 20%


Questões :


Um Distribuidor Atacadista Paulista, inscrito no RPA, revendedor (um dos)exclusivo em SP de cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, adquire mercadorias somente de um Fabricante localizado no Estado de Minas Gerais e revende para várias empresas dentro do Estado de SP.

Tais aquisições representam 18% do faturamento do Fabricante localizado em outro Estado.


Pergunta-se:


1 - Para o cálculo do ICMS Substituição Tributária, qual é o "IVA - ST Original" a ser aplicado nesta situação ?


2 - Quais são as alíquotas "ALQ intra" a serem aplicadas na fórmula do "IVA - ST Ajustado", levando-se em consideração que temos aquisições de produtos cujas saídas internas são tributadas com alíquotas de ICMS de 18 e 25% ?


3 - No caso em questão, podemos aplicar as reduções de base de cálculo previstas em saídas internas conforme Anexo II do RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?


4 - A redução de base de cálculo, se houver, conforme pergunta 3 acima, é extensiva a todos os tipos de venda / empresas abaixo ?



Questões :

Este mesmo Distribuidor Atacadista RPA Paulista revende para:


- Outras empresas paulistas também Distribuidores Atacadistas RPA.

- Outras empresas paulistas revendedores varejistas inscritas no RPA

- Outras empresas paulistas inscritas no Simples Nacional

- Pessoas físicas não inscritas/ consumidores finais.


Pergunta-se:


5 - Há alguma restrição / impedimento na revenda do Distribuidor Atacadista RPA Paulista para os tipos de empresas acima ?




Questões :


Este Distribuidor Atacadista RPA Paulista é o único e exclusivo adquirente dentro do Estado de SP dos produtos do Fabricante localizado em outro Estado e as aquisições representam 18% do faturamento do Fabricante.

Lembrando ainda que o Fabricante de MG tem outros Distribuidores exclusivos em todos os Estados do Brasil.


Pergunta-se :


6 - Há relação de interdependência ?


7 - Quais são os "IVA - ST Ajustado" a serem utilizados ?


8 - O sócio do Fabricante localizado em MG detém 10% do capital da indústria, cujo regime de tributação federal é o Lucro Real, pode ser também sócio de uma nova empresa RPA Distribuidora Atacadista localizada em SP ?



9 - Em que situações o sócio do Fabricante localizado fora do Estado de SP não pode ser sócio de uma Distribuidora Atacadista RPA localizada em SP ?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:31

Bom dia,
Preciso de ajuda para entender essa questão:
Tenho um cliente industria de xampus e outros produtos relacionados, está no Simples e vendeu seus produtos para uma farmácia também simples nacional, ambas pertencem aos mesmos sócios:
Industria sócio 1 tem 99% e sócio 2 1%...
farmácia sócio 1 tem 10% e sócio 2 90%, minha dúvida se nesse caso existe interdependência para efeito do calculo da ST, conforme port CAT 81/2010?
Lendo a Cat 81, não entendi se tenho que calcular a st usando tais índices ou o da cat 16/2009?
Outra coisa, essa industria tem que recolher o icms da ST em guia GNRE?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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