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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:45

Compra de certificado digital não é tributado pelo ICMS, ver artigo 1º, §2º, Lei Complementar 116/2003.
Certificado digital é feito para uma pessoa específica, não é uma mercadoria ou bem que se vende em prateleira de comércio. É elaborado para uma pessoa específica, compara-se como um documento que somente serve para quem foi feito, por exemplo, a sua identidade, seu CPF, só serve para você e para mais ninguém. Da mesma forma é o certificado digital, não se compra na esquina para se utilizar, mas é confeccionado (prestação de serviço) para uma pessoa isoladamente.
Tributado pelo ISS, item 1 da lista anexa à LC 116/2003, ver artigo 1º, §2º, Lei Complementar 116/2003.

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