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Transferencia de ativo entre Filiais

Tiago Dias

Tiago Dias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:37

Boa Tarde.
Recorro a vocês mais uma vez para que me ajudem com uma dúvida. Tenho que realizar uma transferencia de um Ativo para de uma filial no Rio para outra filial em São Paulo. Gostaria de saber se esta tranferencia gera algum tipo de encargo, mais precisamente ICMS?

Desde já afradeço.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:03

Bom dia Tiago

Nas remessas interestaduais de bem do ativo permanente, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, é devido o ICMS ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se a alíquota interestadual, caso o destinatário seja contribuinte do imposto.
No caso de transferência interestadual de bens integrantes do ativo imobilizado, ainda que o imposto não seja exigido pela unidade da Federação de origem, será devido o diferencial de alíquota ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 3°, da Lei n° 2657, de 26 de dezembro de 1996, estando a base de cálculo correspondente prevista no inciso VI, do artigo 4°.
O direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, de acordo com o artigo 33, da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, é condicionado a que o bem esteja relacionado à atividade fim do estabelecimento e o ICMS esteja corretamente destacado no documento fiscal referente à entrada do bem no estabelecimento. A apropriação do crédito, inclusive em relação ao diferencial de alíquota pago, de acordo com o estabelecido no § 7°, do referido dispositivo legal, será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, devendo ser observadas as demais disposições ali estabelecidas.
O Convênio ICMS 70/90 , de 12 de dezembro de 1990, isenta do ICMS, nas saídas internas, as operações entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo permanente e produtos que tenham sido adquiridos de terceiros e não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto, ou, ainda, consumidos no respectivo processo de industrialização.


Ou seja, se for interestadual tem ICMS, se for interna, não é devido o ICMS.

Att

Adriano Sentineli

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