Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
tenho a seguinte dúvida:
*uma empresa do RJ sem inscrição estadual que é prestadora de serviços tem que recolher ICMS Dif. de Alíquota quando fizer compra de Material de Consumo ou Ativo de Fora do Estado? Sendo que essa empresa é considerada consumidor final.
Eu entendo que não seria devido o imposto devido a empresa não ter a inscrição estadual.
O DIFAL para consumidor final nesse caso deverá ser recolhido pelo fornecedor(obrigação dele) segundo a EC 87/15.
São dos impostos em questão....
1 - DIFAL quando se compra ativo ou consumo fora do estado
1 - DIFAL quando se vende pra consumidor final fora do estado (seja pessoa física ou jurídica)
Na minha opinião a empresa em questão não deve pagar nenhum dos dois.
O que vocês acham?
Obrigado e abraços!