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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção pelo Tomador de serviço

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:01

Boa Tarde, Pessoal!


Surgiu uma duvida com relação a alíquota que devo reter referente serviço tomado.

O prestador destacou em sua nota a alíquota de 3,20%, porém o código 7.02 na prefeitura onde o serviço foi prestado é de 5%.

Nesse caso, devo recolher pela alíquota de 3,2% ou 5%?


Lembrando que prestador de serviço é optante pelo simples.



Fico no aguardo!

Obrigado pela atenção.


Atte

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:18

Boa Tarde, Lucas Rocha!

Fiz o questionamento referente a esse assunto, pois de acordo com a Lei Complementar nº 157/2016 (LC 157/2016). Seria aplícado a alíquota de acordo com cada Prefeitura, não sendo aplicado a alíquota de acordo com a faixa de faturamento (Simples Nacional) .

Vale lembrar que o início da aplicabilidade das alterações promovidas pela LC 157/2016 ocorrerá em 1º de janeiro de 2018.


Nesse, caso surgi a duvida em qual alíquota devemos manter para efeito de recolhimento do tributo.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 14:16

Caros amigos,

Quero me manifestar a favor da correta resposta do colega Lucas Rocha, desconheço qualquer tipo de alteração feita pela LC 157/2016 no sentido do questionamento do colega Rafael Leme Delfino.


Att, Reinaldo Fonseca


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