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Remessa e retorno/devolução em garantia para clientes Simples Nacinal

Marcelo Gonçalves Barbosa da Silva

Marcelo Gonçalves Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:58

Bom dia, alguém poderia auxiliar nesta questão....

Somos uma empresa que fabrica colchões, travesseiros e afins, vendemos mercadorias para empresas do simples nacional e em alguns casos precisamos realizar troca em garantia, daí a nossa dúvida... No caso do cliente optante do simples nacional nos enviar mercadoria com defeito para troca em garantia, este não irá tributar o ICMS por conta da sua opção tributária, então por consequência quando nós enviarmos a devolução de sua nota fiscal de remessa em garantia (com o produto novo) devemos confeccionar a nota fiscal sem o destaque do ICMS também, fazendo referencia a nota fiscal de entrada emitida pelo nosso cliente optante do simples nacional? ou devemos proceder com o destaque do impostos e ai então teremos tributado 2 vezes considerando a venda e a troca em garantia.

Obs. já recebi a seguinte resposta de minha consultoria....
Em resposta ao seu questionamento, entendemos que será aplicado, por analogia, o disposto no artigo 57 do RICMS/SP, logo, a NF-e de retorno será emitida sem destaque do ICMS.
Por se tratar de entendimento, recomendamos, ainda, que seja verificado junto ao Fisco, conforme artigo 510 do RICMS/SP.

Desde já agradeço a todos que gastarem um tempinho para este questionamento.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:41

As Microempresas na devolução de mercadorias deverão destacar o ICMS, conforme artigo 57, §7º, Resolução nº 94/2011.
O fabricante quando enviar o produto novo, já que garante o produto, deverá destacar o ICMS normalmente, é outro fato gerador, outra operação e terá que arcar com todo já que é o garantidor!

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