Lucas Jefferson S. dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde colegas,
Sou de SP e preciso efetuar uma venda para empresa contribuinte cadastrada no DF, porém vou efetuar a entrega do material em uma obra na mesma cidade onde estou situado ou seja, não ocorrendo assim o fato gerador para o Difal, já que não vou circular com ela em outro estado.
Seguindo esse raciocínio e após varias pesquisas, cheguei a conclusão de que devo efetuar essa operação tomando toda responsabilidade pelo ICMS com a alíquota básica (18%), apenas informando o local de entrega da obra no campo 'Dados Adicionais' na NFe.
"RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9231M1/2017, de 05 de Julho de 2017
Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/07/2017
Ementa ICMS – Comércio varejista – Operações com destino a obra de construção civil situado neste ou em outro Estado – Alíquota aplicável – CFOP -
MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA:
I. Nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada dentro do Estado de São Paulo, o CFOP aplicável é o 5.101 ou 5.102, conforme se tratar de mercadoria de sua produção ou não (artigo 597 e Anexo V, Tabela I, do RICMS/2000), com aplicação da alíquota interna.
II. Nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada em outro Estado, a Consulente deve utilizar o CFOP 6.107 ou 6.108 (venda a não-contribuinte), com aplicação da alíquota interestadual. "
Ocorre que no momento da emissão da Nf no sistema (utilizo o Microsiga Protheus), o programa não deixa alterar o CFOP para 5101, devido estar o cliente com cadastro em outra UF, e quando utilizo o CFOP 6101, ele não me deixa alterar a alíquota do ICMS para 18%, pois automaticamente ele puxa os 7% do diferencial de alíquota entre os estados.
Então minha dúvida é, seria apenas uma possível falha do sistema, ou realmente eu não preciso pagar os 18% e passo então a responsabilidade do DIFAL para o meu cliente?
Em ultimo caso penso que posso emitir a nota assim mesmo, com 7% de ICMS, e emitir uma Nota Complementar de ICMS para compensar os 11% de diferença.
Obrigado