Luciana
Prata DIVISÃO 1 Olá,
Tenho um cliente que é comercio varejista de produtos farmacêuticos, optante pelo simples nacional. Adquiriu mercadorias para revenda de uma empresa de Goiás. As mercadorias são consideradas ST em SP e não há protocolo ou convenio.
Até onde sei o recolhimento antecipado é previsto no artigo 426-A do RICMS/SP. Li o regulamento e não consegui compreender várias questões, dentre elas:
- Qual a porcentagem que será recolhida sobre o valor total da operação?
- O recolhimento é feito por GNRE OU GARE?
- Qual código GNRE OU GARE?
- Qual o prazo de recolhimento? (em algumas pesquisas que fiz o recolhimento se dava antes da entrada da mercadoria, porém em outros a afirmação é de o recolhimento é efetuado no segundo mês subsequente ao da entrada).
- Como informar este recolhimento na DeSTDA?
Confesso que pouco sei sobre substituição tributária e gostaria da ajuda de vocês.
Grata