Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Em caso de Bonificação (Doação / Patrocínio), temos que recolher o diferencial de alíquota do ST para as operações interestaduais?
Empresa com sede em SP, BA e RS.
respostas 3
acessos 16.538
Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Em caso de Bonificação (Doação / Patrocínio), temos que recolher o diferencial de alíquota do ST para as operações interestaduais?
Empresa com sede em SP, BA e RS.
Danilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom-dia, para uma melhor análise do seu caso precisa descrever melhor a dúvida.
ICMS Diferencial de alíquotas são recolhidos para o estado de destino para aquisição de produtos de uso e consumo e/ou ativo imobilizado, se os produtos recebidos em bonificação forem para essa finalidade haverá sim o recolhimento do DIFAL.
Agora em se tratando de ST já é outro assunto, ou seja, é uma antecipação do ICMS para o estado do destino, que deverá ser informada em campo próprio da NFe.
Para te ajudar precisamos de mais detalhes da sua operação
At.
Danilo
Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Bom dia,
Trata-se de um produto sujeito a substituição tributária, que é enviado a titulo de bonificação.
Danilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Se o produto já vem com o ICMS-ST destacado não tem diferencial de alíquotas, sendo que já vem destacado na NFe o valor do imposto para o estado de destino.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.