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ICMS sobre imobilizado parcela não creditavel

Cleber de Araujo Souza

Cleber de Araujo Souza

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 13:37

Tenho um plano de contas que exite uma conta no Ativo Realizável a longo prazo que se chama "ICMS sobre imobilizado parcela não creditável" alguém pode me dar uma luz sobre essa conta. Alguma referencia que possa me auxiliar o momento de seu uso. Gostaria de saber se ela realmente é redutora de ativo como consta no plano de contas.

Sei que existe "ICMS a recuperar sobre o Imobilizado", mas não estou conseguindo referencias sobre essa conta acima citada.

Abraço a todos!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:21

Diz o artigo 20, §1º, Lei Kandir:

"§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento".

Acredito que quem montou esse plano de contas estava prevendo o ICMS referente a aquisição de imobilizado em que o ICMS não fosse apropriável, ou seja, na aquisição tem ICMS destacado (e talvez pagou-se, também, o DIFAL), mas não são apropriáveis. Daí, torna-se uma conta retificadora desse grupo de contas.

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