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EFD ICMS/IPI registro C170 - CST ICMS

Clovis Luciano Polchera

Clovis Luciano Polchera

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 13:51

Com base no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, descrito abaixo:

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.

Levando em consideração o enfoque do declarante:
Com qual CST deve ser preenchido o campo 10 (CST_ICMS) no registro C170 de entrada na EFD ICMS/IPI, quando ocorre aquisição de mercadoria de terceiros com benefício de isenção (CST 40) ou diferimento (CST 51) e a posterior saída for tributada (CST 00), ou com redução (CST 20) ou não tributada (CST 41)?

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