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Retenção de ISS no município da prestação ou local e como posso fazer a NFTS

Franklin Menezes

Franklin Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:32

Prezados, boa tarde.

Trago algumas duvidas sobre a retenção de ISS e a NFTS.

Foi emitia em Osasco para São Paulo, código do serviço 7.2 e local da obra foi em Barueri.

A minha duvida é, como posso fazer a NFTS em São Paulo já que teoricamente o serviço foi prestado em Barueri, e se torna obrigado quando de outro município.

Outra duvida, em Barueri a alíquota é 2% já em são paulo é 5%, como o prestador não é do Simples Nacional e alíquota é fixada assim que coloco o código, o prestado declara na NF os 2% mas na prefeitura de São Paulo que é o local do tomador é 5%, ou seja, devo declarar onde e como ?

Caso eu coloque o numero do CEI e da Obra a alíquota ira mudar ? é obrigatório esses números ? porque eu fiz um teste e foi sem esses números, porem com a alíquota de 5%.

Obrigado,

Att,
Franklin Menezes.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:56

Caro Franklin Menezes,

Para os serviços relacionados ao subitem 7.02 da lista de serviços, o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 116/2003, determina que o ISS para esse caso deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado, e o inciso II do §2º do artigo 6º da mesma lei determina que seja feita a retenção.

Portanto, terá de recolher em Barueri, utilizando a alíquota de Barueri.


Att, Reinaldo Fonseca


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