x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 522

Icms ST , Diferencial , Antecipação

Hewerton

Hewerton

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 15:18

Boa tarde,

Pessoal, estou trabalhando na área fiscal recentemente e sou leigo no assunto de substituição tributária. A minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente que é do Simples e trabalha com as seguintes atividades:
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios

Em relação ao recolhimento de ST, tenho que verificar produto a produto que constam na nota fiscal? Caso o produto seja eu tenho que recolher tanto em operações internas, quanto externas, certo?

Desculpem a pergunta, acho que deve ser normal para quem está iniciando.

Se alguém puder me orientar mais a respeito eu agradeço.


Grato!

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 14:58

Hewerton Soussa Boa tarde,

Em relação ao recolhimento de ST, tenho que verificar produto a produto que constam na nota fiscal? Exatamente item por item.

Caso o produto seja eu tenho que recolher tanto em operações internas, quanto externas, certo? Depende de quem for a obrigação de recolher, nas internas se for industria eles vão destacar o ST com a CST 010, e nas saídas internas você faturar como 060.

Nas interestudais tem que verificar se o produto tem protocolo entre estados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.