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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota ou ST ?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:32

Boa Tarde Guilherme!

Nas operações entre SP e RJ é devido a substituição tributária é o que reza a cláusula 1° do Protocolo 32/2014, na qual reproduzo abaixo:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

A tabela anexada junto ao referido protocolo traz a relação das mercadorias sujeitas a substituição tributária, o seu produto se enquadra no item 79 ou 80.

Sugiro que ligue para o remetente apresentando a base legal e solicite uma nota fiscal complementar.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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