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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristian Gonçalves

Cristian Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 14:35

Boa tarde,

Emitimos uma nota fiscal de devolução para um fornecedor de outro estado, CST 500, CFOP 6411, só que agora o fornecedor está solicitando uma carta de correção, pois ele queria que fosse feito uma remessa p/ troca (Outras Saídas) CFOP 6949.. seria o correto se emitirmos apenas uma carta de correção? Ou teria que fazer cancelamento ou estorno da nota fiscal, ou algum outro procedimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 15:41

Correção de CFOP por carta de correção é permitida pela legislação, ver cláusula décima quarta-A, Ajuste Sinief 07/2005:

Cláusula décima quarta-A Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

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