Rafael Negrão Velasco
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde, amigos.
Estamos com uma dúvida quanto ao entendimento do Art. 4º da Lei 116/03.
Há uma empresa estabelecida em nosso município - matriz - com uma filial em outra cidade. Essa empresa emite NFSe através da filial com o item 14.01 (não passível de retenção), ficando, portanto, o ISS devido nesse outro município.
Nesse caso, pode-se entender a Matriz aqui estabelecida como a caracterização do "estabelecimento prestador"?