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Matriz estabelecida no Município; NFSe emitida pela filial em outro

Rafael Negrão Velasco

Rafael Negrão Velasco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:57

Boa tarde, amigos.

Estamos com uma dúvida quanto ao entendimento do Art. 4º da Lei 116/03.
Há uma empresa estabelecida em nosso município - matriz - com uma filial em outra cidade. Essa empresa emite NFSe através da filial com o item 14.01 (não passível de retenção), ficando, portanto, o ISS devido nesse outro município.
Nesse caso, pode-se entender a Matriz aqui estabelecida como a caracterização do "estabelecimento prestador"?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:56

Caro Rafael Negrão Velasco,

O importante nesse caso é saber qual unidade da empresa que prestou o serviço, se foi a matriz ou a filial.

Como vc comentou "estabelecimento prestador" será a unidade que prestou o serviço.

Obs.: sou de Avaré


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rafael Negrão Velasco

Rafael Negrão Velasco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:55

Nesse caso minha ênfase no "estabelecimento prestador" é pelos Arts. 3° e 4º da Lei 116, que não preveem retenção do item 14.01... A menos que haja a caracterização de um estabelecimento no local da prestação. Ainda que o serviço não seja prestado nas instalações aqui da matriz, há um estabelecimento na cidade, então fiquei com dúvida.

Para todos os efeitos, não é possível saber se o serviço é prestado pela matriz daqui ou pela filial de lá, já que os funcionários e os veículos são os mesmos, mas sabemos que as NF são emitidas por lá.

Quase um vizinho hein, Reinaldo. Avaré é uma ótima cidade.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:36

Caro Rafael Negrão Velasco,

Os arts 3 e 4 da Lei Complementar 116/2003 tratam do local onde o ISSQN deve ser recolhido, no caso as possibilidades de retenção são feitas no art. 6 da mesma lei e em legislações municipais como prevê o artigo em questão.

E para o subitem 14.01 o ISSQN deve ser recolhido onde o serviço foi realizado, portanto, tanto a matriz quanto a filial devem emitir NFS.

Fiz faculdade com o Walter(tiliz) do Escritório Modelo.


Att, Reinaldo Fonseca


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