Kalina Leme do Prado
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá colegas,
Estou localizada em São Paulo, e emiti 3 notas fiscais destinadas a não contribuinte na Bahia, sendo 2 delas comodato - com contrato registrado e prazo de duração destacados na NF, e uma como bonificação - DIFAL devidamente relhido.
Estou com minha mercadoria retida no posto fiscal da BAHIA e recebi uma notificação Fiscal alegando que devo recolher o ICMS DIFAL para essas 2 NFs de comodato.
Já efetuei várias pesquisas e em nenhuma consegui encontrar algo para incluir em minha defesa, visto que terei de fazê-la após o contato com o agende responsável.
Preciso de um embasamento legal que prove que, nas operações "remessa de comodato" não há incidência de ICMS ou DIFAL - se é que meu entendimento está correto.
A base por ele utilizada foi a EC 87/15, e reiterou que todas as remessas estão sujeitas ao DIFAL, em se tratando de não contribuinte.
Desde já conto com a colaboração de vocês e agradeço o suporte!
Forte abraço,
Kalina