x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 9.055

Aliquotas de icms bebidas quente bahia

Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:03

Boa tarde.
Gostaria de saber dos colegas.
Na compra de bebidas quentes (Campari ) com CFOP 6101 CST 000, qual o CFOP dou entrada e qual alíquota de ICMS devo aplicar na venda desse produtos? Sou revenda de bebidas shops e refrigerantes Bahia.

Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:48

Jose Flavio da Silva
Boa noite.
Em primeiro lugar quero agradecer pela atenção.
Mas estou com duvidas.
Adquirir aguardente do estado de Pernambuco com destaque de ICMS de 12% estou na Bahia.
devo recolher diferença de alíquota? fundo de pobreza?
O fundo de pobreza é tbem adicionado na venda?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 21:42

De fato, a Bahia saiu do Protocolo ICMS 14/2006 (ST das bebidas quentes).
O artigo 16-A da Lei 7014/1996 diz que as bebidas fazem parte do Fundo de Pobreza, portanto, 27% (25% + 2%= 27%).
Sim, o cálculo é a diferença de alíquota, conforme artigo 12-A da mesma Lei 7014/1996, a BC consta no artigo 23, III, da mesma Lei.
Dessa forma, aplique 27% sobre a nota fiscal do Pernambuco e deduza os 12% destacados.

diegomiguel

Diegomiguel

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 22:27

Boa noite, tenho uma duvida sobre CFOP de entrada, tenho um produto no meu estoque negativo com -12 , gostaria de gerar uma nota de entrada do meu estabelecimento para o meu estabelecimento, para poder fazer o acerto do produto, só que gostaria de fazer isso com o CFOP de entrada que não gere Custo fiscal para mim. Existe algum? Tenho um em mãos que é o CFOP 1949 ele e de entrada mais não sei vou ter algum custo para meu estabelecimento, que repito não e o que eu quero. Agradeço a Atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 08:37

Aqui no Ceará existe entendimento por parecer que nesses casos (omissão de entrada) se você oferecer saída da mercadoria com Nota Fiscal, ainda que não tenha registro de entrada, não poderá ser autuado por omissão de entrada. Isso porque quando você emite nota fiscal na saída vc está declarando ao Fisco que tinha o produto no estoque e para o Estado não tem nenhum prejuízo já que não houve apropriação de crédito fiscal na entrada. Só houve saída, só houve débito!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.