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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização ou Comercio

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 17:12

Boa tarde, Pessoal!!

Trabalho em uma empresa com o CNAE Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, debito/credito, lucro real. Comercializamos materiais em aço como por exemplo Chapa nas medidas 12,70 espessura 2440 largura 6000 comprimento - que é o que chamamos de tamanho padrão. Nossa aquisição sempre é para comercialização, porem ao vendermos, as vezes, ela não sai com as mesmas medidas, cortamos de acordo com a solicitação do cliente, como por exemplo 12,70 x 350 x 500 - fazemos o corte da largura e comprimento de acordo com o pedido. O material não deixa de ser chapa, a NCM permanece a mesma, as tributações quando ao ICMs e IPI também.
Este procedimento se caracteriza mesmo como comercialização ou seria uma industrialização? Apesar de não haver modificação do produto final.
Não emitimos nota de serviço por esse corte, ja esta embutido no preço do kg do material.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:22

Cara Deborah Ribeiro Santiago,

Pessoalmente entendo que quando vc tem um produto e realiza alguma mudança significativa no produto onde exija a utilização de equipamento específico para a realização da mudança, estamos falando em industrialização.

Claro que não entendo que quando uma empresa que comercialize mangueiras (por exemplo) e venda por metros seja industrialização, pois depende de um "artefato" simples de corte para dividir o produto, mas no caso de chapas de aços não conseguimos faze-lo com um estilete, existe formas corretas de fazer e envolvem custo significativo.

No caso que comentou entendo que só existe a necessidade de nota de servi;o se um cliente levar uma chapa para ser efetuado o corte, ai seria puro serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:29

Prezada Deborah Ribeiro Santiago, conforme o Parecer Normativo RFB n° 019/2013, não são consideradas operações de industrialização o corte de chapas de ferro, aço, ou vidro, para simples redução de tamanho em forma retangular ou quadrada, sem modificação da espessura, assim como a adição de mínima quantidade de dope ao asfalto, desde que mantidas as características do asfalto antes e depois da mistura.
Logo, sua operação não é uma industrialização, continua sendo tratada como comercialização.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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