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Retenção de 5% do ISS mesmo sendo MEI, pode?!

Ludmila Santos

Ludmila Santos

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:16

olá!


Sou MEI e sou moradora da cidade de Santos, presto serviços para uma empresa de São Paulo, minha ultima nota obteve retenção de 5% do ISS, o financeiro alegou o seguinte de acordo com o anexo:

Anexo a ficha onde consta a irregularidade no cadastro junto a prefeitura de São Paulo

HIPÓTESES DE RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR
Deverá ser retido o ISS pelas pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem este serviço, quando executado por prestador de serviços que emita nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, caso não possua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Artigo 6º, inciso XIV, do RISS/SP


Isso está correto!? Fico no aguardo de alguma orientação, a empresa quer que eu faça um cadastro junto a prefeitura de São Paulo.

att,
Ludmila

SAMUEL LIMA DA SILVA

Samuel Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:35

Boa noite, Ludmila

Se sua Empresa for optante pelo Simples não tem retenção de ISS, mas se não for do Simples tem retenção. Tem que solicitar o cadastro o quanto antes no CPOM. Lembrando que se sua empresa for do Simples tem que constar no campo de observação da nota fiscal de serviço.

Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011:

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I – o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;



V – na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro Município;

Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:37

Ludmila,

Você pode sofrer sim a retenção de ISS, se você abrir a Resolução que o Samuel enviou, vai ver que você deveria sofrer a retenção de ISS sobre a alíquota destacada na sua NFSe... se não há alíquota, então é retido 5%.

Para não sofrer mais as retenções, sugiro que faça o cadastro junto ao CPOM.

Atenciosamente,

Bruno Cesena.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:46

Bom Dia
Pessoal não há necessidade de tal cadastro, pois o MEI, não pode sofrer retenção do ISS
conforme o Art. 103. da Resolução CGNS 140/2018, vejamos :

Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados; (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 21, § 4°, inciso IV)

(...)

Inclusive no perguntas e resposta do CPOM do site da prefeitura, consta a tal dispensa, vejamos

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.prefeitura.sp.gov.br

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:35

Boa Tarde!!

O próprio art. 7° do RISS/SP isenta MEI da retenção:

"Art. 7º. Sem prejuízo do disposto no artigo 10 deste regulamento, os responsáveis tributários ficam desobrigados da retenção e do pagamento do Imposto, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o prestador de serviços:

...V - for Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, inclusive na hipótese de retenção prevista no inciso XIV do artigo 6º deste regulamento."

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:53

Em perguntas e respostas..."Ficam dispensados no cpom:
b) O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 57.516/2016 (artigo 186 e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação..."
Portanto não há retenção.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 10:05

Cara Rosangela Rodrigues Garbin,

Li o Decreto 58303/2018 e não encontrei nenhuma alteração para os Microempreendedores Individuais (MEI) .


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Mariano

Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 21:54

Boa noite a todos!

Empresas de fora do município de SP, sendo MEI não sofrem retenção de ISS.
Se estiverem retendo es incorreto, ou então na hora do preenchimento da NFTS não estão selecionando o campo MEI, pois selecionando o mesmo, o sistema isenta automaticamente.

Espero ter ajudado!

ELIANE OLIVEIRA

Eliane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 08:15

Ludmila

A retenção ocorre por falta de cadastro para Optante Simples e para o não Optante Simples,para o MEI não é aplicada.
O que ocorreu foi a e escrituração incorreta pela empresa Tomadora,pois ao escriturar uma NFS de outro Municipio na Prefeitura é necessário informar a a forma de tributação do Prestador.
Quando se seleciona a Opção Simples Nacional ele aplica a retenção se não houver o cadastro no CPOM,porem é necessário informar a alíquota do Prestador.
Quando se seleciona a opção MEI automaticamente o programa dispensa a retenção.
A empresa tomadora classificou a sua empresa apenas como Simples,por este motivo houve a retenção.


Abs


Eli.

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