Ludmila Santos
Iniciante DIVISÃO 5 olá!
Sou MEI e sou moradora da cidade de Santos, presto serviços para uma empresa de São Paulo, minha ultima nota obteve retenção de 5% do ISS, o financeiro alegou o seguinte de acordo com o anexo:
Anexo a ficha onde consta a irregularidade no cadastro junto a prefeitura de São Paulo
HIPÓTESES DE RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR
Deverá ser retido o ISS pelas pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem este serviço, quando executado por prestador de serviços que emita nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, caso não possua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Artigo 6º, inciso XIV, do RISS/SP
Isso está correto!? Fico no aguardo de alguma orientação, a empresa quer que eu faça um cadastro junto a prefeitura de São Paulo.
att,
Ludmila