Boa tarde Caros colegas!
Já li e reli muitos tópicos sobre esse assunto e ainda não consegui chegar á uma conclusão. Minha duvida é em relação a tributação das empresas optantes do Simples Nacional com atividade de revenda de veículos usados.
Bom, no meu entendimento exitem 3 formas de se tributar:
1º - Comercio varejista de veículos, onde a empresa compra o veiculo por um valor X e revende-o por um valor Y, esta operação será tributada pelo Anexo I do simples nacional, sendo a BC a receita total da venda;
2º Comercio de veículos sob consignação por contrato de comissão, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e efetua a venda do mesmo, recebendo apenas a comissão pelos serviços prestados. Neste caso, a BC seria apenas o valor das comissões recebidas e por se tratar de prestação de serviços é tributada pelo Anexo III do simples nacional;
3º Comercio de veículos sob consignação por contrato estimatório, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e no momento da venda são realizadas duas operações, que seriam a compra do veiculo do consignatário e a venda do mesmo para quem o adquiriu, neste caso, a operação vai ser tributada pelo Anexo I do simples nacional e a BC é a receita total da venda do veiculo;
Por favor, se eu estiver errado me corrijam!
Minhas duvidas, são em relação ao movimento fiscal dessas operações. Quais CFOP's e operações devem ser utilizados nesses 3 casos, seja na entrada ou na saída. No caso das comissões devo emitir uma nota de serviços prestados? O valor da Comissão vai estar no contrato ou é a diferença entre os valores de entrada e saída do veiculo?
Desde já agradeço pela atenção!