Allysson Liberal Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Prezados, boa tarde!
Primeiro contato no Fórum, tudo bem contadores?
Uma empresa (INDÚSTRIA-SP) optante pelo Simples Nacional adquiriu um ativo imobilizado 20/06/2017 - CFOP DE ENTRADA 1551.
No entanto a partir de 01/01/2018 a empresa ultrapassou o SUBLIMITE do ICMS-SP em 2017, permanecendo no Simples, porém fazendo o pagamento somente do ICMS como RPA.
O ativo permanece na empresa.
1) Gostaria de saber se a empresa tem direito ao crédito do ICMS desse ativo? pois, para ativo imobilizado tem o crédito de 48X do ICMS para RPA.
Como seria esse crédito, excluiria o período de 2017 (6X, por ser do Simples) e contabilizaria o período restante do crédito do ICMS (42X A PARTIR DE 2018)? caso a empresa tenha o crédito, qual o procedimento a ser feito é somente solicitar a carta de correção da empresa (INDÚSTRIA-SP) que comprou ?
2) Outra questão, a empresa que vendeu esse ativo NÃO é do Simples, como ficaria a situação dela quanto ao ICMS (pois ela não destacou na NF)?
Peço que por gentileza me envie embasamento.
Se puderem me ajudar agradeço.
Obrigado!