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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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documento fiscal

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:19

Prezado Helio Pereia,conforme art. 183 do Anexo 5 do RICMS/SC, a utilização de ECF será obrigatória a partir do último dia do mês subsequente àquele em que a receita bruta anual tenha ultrapassado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou a partir do início das atividades do contribuinte cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a esse valor, caso não esteja obrigado ao ECF, pode usar a NF modelo 2.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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