Micheli Pacheco Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde.
Fiquei sabendo sobre a nova regra do Sintegra que vai ser ser obrigatório lançar os estoques das empresas? Alguém poderia me passar mais informações?
respostas 2
acessos 965
Micheli Pacheco Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde.
Fiquei sabendo sobre a nova regra do Sintegra que vai ser ser obrigatório lançar os estoques das empresas? Alguém poderia me passar mais informações?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente A EFD - Escrituração Fiscal Digital já contempla o inventário, cláusula primeira, §3º, II, Ajuste Sinief 02/2009 (No RICMS/SC, art. 24, §3º, III, anexo 11).
Conforme cláusula vigésima do Ajuste Sinief 02/2009 temos o seguinte:
"Cláusula vigésima A administração tributária de cada unidade federada divulgará a data a partir da qual o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95".
Obedecendo a cláusula vigésima o Estado de Santa Catarina dispensa o envio do sintegra no artigo 33-D, anexo 11, RICMS/SC:
"Art. 33-D. Os contribuintes optantes ou obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no inciso III do art. 34 do Anexo 3 e no art. 7º do Anexo 7".
Os estoques que vc está falando é o registro 74 do Sintegra, portanto, dispensado pelo art. 33-D, anexo 11, RICMS/SC.
Matheus Alves Borges
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Prezados,
No caso o envio do inventário pelo sintegra, está desobrigado apenas no caso de optantes ou obrigados à EFD, correto?
Sendo assim as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem enviar o registro 74 onde consta o inventário. Esse registro, deve consta no arquivo da competência janeiro ou fevereiro?
Atenciosamente,
Matheus Borges
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.