Paulo Simony
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) bom dia gostaria saber se a empresa enquadrada no anexo III com o cna 4329-1/03, em são paulo tem recolher iss, a empresa pede uma declaração vocês tem um modelo.
grato
respostas 4
acessos 490
Paulo Simony
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) bom dia gostaria saber se a empresa enquadrada no anexo III com o cna 4329-1/03, em são paulo tem recolher iss, a empresa pede uma declaração vocês tem um modelo.
grato
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Paulo Simony,
Não sou de SP, mas já vi discussões se esse CNAE deve recolher utilizando o anexo III ou IV, mas não vi nada sobre isenção, portanto, acho que tem de recolher.
Paulo Simony
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) essa e a duvida sou mei, achei essa resolução nao pode reter iss
ISS - Microempreendedor Individual (MEI) Optante pelo SIMEI - Retenção do ISS
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI, a Lei Complementar nº 123/06 exige o ISS em valor fixo mensal o que, por consequência, não implicaria em retenção do imposto na fonte. Essa confirmação se observa na Resolução CGSN nº 94/11, em seu inciso IV do art. 94.
IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Paulo Simony,
Somente para conhecimento, retenção e recolhimento são "coisas diferentes", retenção é o ato de transferir a responsabilidade de recolhimento do ISS do prestador de serviço para o tomador, já o recolhimento é o pagamento do ISS para os cofres públicos. Com isso o fato de não precisar reter, não implica em não pagamento.
Bom, como não havia a informação no questionamento que se trata de MEI, achei se tratar de empresa de pequeno porte ou microempresa, principalmente pq o MEI não se enquadra a nenhum anexo, pq o MEI contribui com o ISS de forma fixa, ou seja, o MEI recolhe R$5,00 (cinco reais) por mês de ISS.
Portanto o MEI recolhe ISS, mas não pode sofrer retenção pq recolhe o ISS de forma fixa.
Paulo Simony
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) muito obrigado
foi esclarecedor
e que pela pesquisa que fiz aparece que cnae a atividade poderá segregar imposto pelo anexo III por isso a duvida e o cliente pede declaração em qual anexo eu me incluo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.