Paula Ortiz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas,
Uma cliente rescindiu o contrato de prestação de serviços contábeis. Restou um saldo devedor inerente aos honorários contábeis que seriam pagos em maio/2018. Entretanto, a cliente decidiu antecipar o pagamento da metade dos honorários. Devo emitir a nota fiscal no valor recebido imediatamente ou somente quando a cliente pagar o restante dos honorários? Estes fatos configuram adiantamento de clientes?
Obrigada!