x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.957

icms antecipação PR

Soares

Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 18:49

Bom dia, gostaria de perguntar para os colegas para ter certeza.
Comecei fazer a contabilidade de uma empresa (lanchonete) que pertence ao Estado do Parana e comprou mercadoria do Estado de SC

comprou
NCM cst cfop aliquota do icms
BACON 02101200 000 6102 12%
BATATA CG 20041000 100 6102 4%

Nesse caso devo calcular a diferença dos 12% e 4% para os 18% e recolher a diferença?

NCM cst cfop aliquota do icms
BACON 02101200 000 2102 6%
BATATA CG 20041000 100 2102 14%

A empresa sendo do simples nacional não aproveita essa diferença de valor?
Pergunto isso porque essa empresa compra bastante mercadoria de outro estado e peguei para fazer a contabilidade a pouco tempo, então para que não haja valores recolhidos indevidamente, poderiam me dizer se meu intendimento esta correto?
Muitíssimo obrigado, beijos e abraços



Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:20

Bom dia rafael,
Como os produtos adquiridos sera para uso e consumo vc fara o diferencial de aliquotas, porem, os percentuais nao são o que vc informou, estado do parana determina que seja o icms inclusive sobre diferencial seja por dentro, neste caso

6/0,82= 7,32%
14/0,82=17,07%

Complementando, Batata a alíquota qui no PR é 12%, com isso não haverá diferencial.

Soares

Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:38

Muito bom dia Rodrigo, os produtos não são para uso ou consumo.
A empresa é uma lanchonete e não caracteriza transformação, as mercadorias são contabilizadas pelo CFOP 2102, compra para comercialização e as saídas pelo 5102, pois a refeição é vendida ao consumidor final.
Caso a mercadoria fosse destinada ao uso e consumo eu aplicaria as regras do diferencial de alíquota, mas nesse caso que as mercadorias são para comercialização eu aplico o ICMS ANTECIPAÇÃO conforme as alíquotas que destaquei anteriormente, esse é meu entendimento, queria saber se procede conforme a legislação em vigor.
Gostaria de acrescentar algo?

Acrescentando, essa batata acredito que seja frita e embalada pois o cst dela é 100 e o produto é importado, alíquota de 4%

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:54

Ja que sera como antecipação, vc fara o recolhimento de 8% para o produto batata, uma vez q ele vem a 4% e aqui no PR ele tem alíquota de 12%.
Para o bacon não tera antecipação pois ele tem alíquota de 12%
Nao se esqueça da entrega da DSTDA aqui para o estado.

Soares

Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:07

Boaa, essa era minha duvida, então a diferença é para os 12% e não para os 18% como eu tinha calculado anteriormente?

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:27

Rafael,
Isso mesmo serão 8%, pois se vc ver no art 16 do ricms/pr, la menciona que a antecipação é devida com o percentual de diferença entra a alíquota interna e interestadual quando...
produtos interestaduais adquiridos a 4%.

ai la no artigo que menciona as alíquotas vc vera a alíquota de 4% que são para produtos de origem estrangeira.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.