Alan Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia a todos.
Estou ajudando na parte financeira de uma empresa e estou com dúvidas em relação ao DAE (Documento de Arrecadação Estadual) aqui em Minas. Sou estudante de contabilidade 3º mas ainda sou leigo sobre muitos assuntos. Peço desculpas por qualquer erro.
Em relação às alíquotas da antecipação tributária, nossa contabilidade nos mandou o diferencial de alíquotas e há uma variação de 7% a 17% de fornecedores do mesmo estado de origem. Na nota desses valores de 17% o CST é 100 enquanto que o das outras o CST é 000. Temos que pagar essa diferença pelo fato do produto do fornecedor ser importado? Se possível gostaria da base legal.
Não consegui entender ainda o porquê de pagarmos se não somos o importador.
Bom, desde já, agradeço!