x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.680

nfe 4.0 inicio de obrigação

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 19:01

boa noite

estou poderiam me orientar quanto a nfe 4.0 ?

olhando as noticias a mudança para layout da nfe 4.0 seria obrigatoria somente em 02/07/2018 isso confere?

pois um cliente meu hoje ligou desesperado que o programa dele emitiu um aviso alertando para o fim da nfe 3.10 e que nao conseguiria + emitir nota na versao 3.10 ja no mes de maio de 2018 ...

agora pergunta que fica realmente a obrigatoriedade para o layout 4.0 seria realmente em 02/07/2018 ??


Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:25

Bom dia,

Pelo que entendi, agora com a nova NT v 1.60 o prazo mudou para 02/08/2018?correto?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:34

Uso obrigatório da versão 4.0 da NF-e é adiado para 2-8-2018

Contribuintes poderão usar a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica até 1-8-2018


O novo prazo para adoção da versão 4.0 da NF-e para emissão do modelo 55 consta na Nota Técnica 2016.002 (versão 1.60) disponibilizada hoje, 18-6, no site da Nota Fiscal Eletrônica.
Com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 1-10-2018, ou seja, a adoção obrigatória da versão 4.0 para emissão da NFC-e deve ocorrer até 2-10-2018.

Entre as novidades introduzidas pela nova versão da Nota Técnica 2016.002, destacamos as seguintes:
a) a alteração, para 2-8-2018, da data de desativação da versão 3.10;
b) a alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronização com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT; e
c) a criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.

FONTE: Equipe Técnica COAD

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 13:18

Bom dia!
Tenho a seguinte dúvida: empresa emitiu nota fiscal em Maio e percebeu que a emissão estava errada depois de 15 dias. Como passou o prazo de cancelamento, não cancelamos. Uma alternativa foi emitir uma nota de compra para recuperar pelo menos o ICMS. Como essa nota não foi cancelada os tributos federais foram devidos e pagos. Pergunta: consigo recuperar o valor desses tributos pagos de alguma forma? Visto que foi realizado a devolução dos produtos?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:36

Bom dia !
Fiz o download do emissor e quando tento abrir aparece a seguinte mensagem de erro: "não é possível adicionar o aplicativo". Algum colega consegue me ajudar?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.