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Multa por Atraso de Obrigações Acessórias (SPED Fiscal-ICMS e GIA)

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:50

Prezados,

Bom dia!

Quais as multas e penalidades por atraso nas obrigações estaduais (São Paulo)?

As obrigações seriam GIA e SPED Fiscal (ICMS) .

Desde janeiro de 2018, estas obrigações não são entregues.

O regime atual da empresa é lucro presumido e no ICMS é RPA-Regime Periódico de Apuração. Até 31/12/2017 era optante do Simples Nacional.

Entregando estas obrigações acessórias automaticamente gerará a multa? Tem alguma forma de reduzir/isentar tais multas?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 12:48

Caro Jailson Farias Oliveira,

Faço a analise do Valor Adicionado em meu município e este ano estamos analisando o ano de 2017, o execício de 2018 será analisado somente em 2019.

Não conheço a legislação de São Paulo, mas recomendo que entregue essas obrigações o quanto antes, como esse período é corrido, pode ser que nem percebam.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:10

Jailson Farias Oliveira, boa tarde...

Estou na mesma situação, EFD ICMS foi entregue com atraso (ref. 01/2018 e 02/2018 enviamos hoje 02/08/2018) e após o envio o sistema não acusou o aviso do atraso da entrega e multa aplicada (diferente da DCTF) . Como faço para pagar essa multa? Preciso aguardar notificação?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:33

Cara Juliana Gonçalves,

Como a analise do exercício de 2018 será feita somente em 2019, ou seja, mesmo em atraso a sua entrega foi feita em tempo hábil para que o fisco faça as analises pode ser que não tenha multa no seu caso.

Vejam bem, não conheço a legislação do seu município, mas acho razoável a não punição já que não ouve prejuízo ao fisco.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:42

Caros,
Boa tarde!

Espero corroborar com todos os expostos, porém se houverem dúvida, podem questionar.

A Portaria CAT nº 147/09 não abrange as penalidades previstas por falta de entrega e/ou atraso em sua apresentação, este ponto deve ser visto no artigo 527, inciso V, alínea "i" do RICMS/SP.

Vide também os artigos 527-A, B e C, além do 528 para melhor compreensão e razão de sua aplicabilidade.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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