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Irpf x vendas com cartão de credito

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:25

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar??

As vendas realizadas nas maquininhas de cartão de credito como pessoa física, cujo rendimento não atingiu o limite de R$28.559,70, está obrigado a declarar irpf? A administradora de cartões não enviou o demonstrativo.

Desculpe-me!
Troquei de sala porque não obtive resposta na sala anterior. Talvez tenha postado na sala errada.


Grata
Rosimere

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:44


Rendimento até R$ 28.559,70, conforme artigo 2º, §1º, II, da Instrução Normativa nº 1794/2018, Receita Federal, caso conste em alguma outra Declaração como dependente de alguém, está desobrigada de declarar (caso não conste como dependente, é facultativo):

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
...
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
...
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
...
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017.

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