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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Monofasica e substituição tributaria

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:26

Pessoal, Boa Tarde a todos, sou novo por aqui então pesso desculpa desde já a qualquer erro que tiver nesse 1º topico criado por mim.

Sou estudando de Ciências Contábeis e trabalho com Gestão tributária e estou desenvolvendo um trabalho que toda hora me pergunto....

Qual a diferença entre Subistituição Tributária e Tributação Monofásica?

Aguardo Obrigado.

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:17

Edimar Obrigado

Se for possível tirar minhas dúvidas sobre monofásicos, fico grato.

Os produdutos monofásicos como por exemplo a água, seu pis e cofins é recolhido somente uma vez certo?!
E quando o comerciante compra esse produto do produtor ou importador ele paga por direito esses tributos?

E quando o comerciante revende para o consumidor final, o consumidor final também não paga esses tributos?

obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:56

Seja bem vindo no forum contabeis!!!
A tributação monofasica é relativo a PIS E COFINS, e consiste na concentração destas contribuições em determinadas etapas de produção e importação, desonerando as etapas seguintes de comercialização, e essa concentração sé da mediante a aplicação de aliquotas mais elevadas que as normalmente praticadas na tributação das demais receitas.
Já a substituição tributaria, é do ICMS, seus conceitos e problematicas do cotidiano voce encontra no Forum Contabeis - legislação Estadual e Municipal!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:59

Mauyon, existem produtos especificos para esse tipo de tributação.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:37

Bom dia Edimar Zambianco,

Referente a tributação monofásica de PIS e COFINS nos produtos farmacêuticos, existe alguma particularidade quanto a um medicamento na qual existem mais de uma substância química, e que algumas tem a tributação monofásica a as outras não.

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 22:32

boa noite pessoal;

se o termo "substituição tributária" se refere ao icms e não ao pis/cofins, por que que na "Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0" temos o código 04???

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

obrigado.
michel

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