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ISS Atividade Stand Up - Simples Nacional

BRUNO CORDEIRO NAVARRO GOMES

Bruno Cordeiro Navarro Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 15:27

Qual o código de serviço para shows de Stand Up ? Hoje estou lançando como 12.01 - Produção Teatral, onde o ISS é devido no local da prestação do serviço, mas a casos em que o tomador do serviço está sediado eu uma cidade, mas o local do show é outra cidade, ai minha duvida, o ISS do simples nacional é devido na cidade onde foi feito o show ou é devido onde esta domiciliado o tomador do serviço?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:55

Bruno Cordeiro Navarro Gomes ,

Conforme legislação do ISS Lei 116/2003 o ISS é devido onde foi feito o show ok, verifique a legislação onde o ISS é devido , assim consegue ver também que será o responsável pelo recolhimento.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:50

Caros amigos,

Somente para complementar a correta resposta do colega Ruben Cunha .

O subitem 12.01 é utilizado para "espetáculos teatrais", temos de tomar um pouco de cuidado, pois, "produção" está relacionada ao subitem 12.13 e é o único subitem que o ISS é devido onde o prestador está estabelecido.

No seu caso acho que a atividade de Stand Up - APRESENTAÇÃO - está relacionada ao subitem 12.07. Agora se contratar uma empresa para montar, produzir, "ver os detalhes" de como será o show, ai está relacionado ao subitem 12.13 - produção.

Qualquer atividade do item 12, exceto a 12.13, o ISS é devido no local da prestação do serviço.
Portanto, como o colega Bruno Cordeiro Navarro Gomes questionou, o local onde o tomador está domiciliado não é relevante para determinar onde o ISS deve ser recolhido.

Normalmente, nesses casos os municípios regulamento que o tomador desse tipo de serviço é substituto tributário, devendo reter e recolher o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
BRUNO CORDEIRO NAVARRO GOMES

Bruno Cordeiro Navarro Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:56

Mais uma duvida, o show de comedia em teatros qual o código de serviço correto a ser utilizado?
12.01 - Espetáculo Teatral
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

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