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isenção do icms de produtos de carne

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:35

Boa Tarde, tenho um frigorífico, onde compro o insumo( carne) diretamente do abate, porem já abatido, e faço a transformação da carne, onde transformo-o em linguíças, no entanto, o decreto 54.643/2009 diz que a partir de 01.09.2009 serão isentos de ICMS conforme art. 144 - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. Sendo assim gostaria de saber se, sendo o meu produto linguíças se enquadraria nesta isenção? como sendo uma empresa que utiliza de Substituição Tributária, também gostaria de saber se continuo com a emissão da ST e como seria a emissão da nota fiscal? uma vez sendo isento?

Obrigado!!!

Alex Viana de Souza
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 08:54

Bom dia, Alex..

Entendo que linguiça por ser um produto que sofre industrialização, não se enquadra na isenção do art.144 do anexo II.

Por via das dúvidas, verifiquei nas NFs dos fornecedores dos meus clientes constatando que todos estão tributando e aplicando a ST.

Se preferir, aconselho a fazer uma consulta por escrito a SF.

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 09:04

Bom dia Martins, agradeço pela sua resposta, eu fiz a consulta na Secretaria da Fazenda, pois a resposta é demorada, mas desde já agradeço pela sua resposta.

Abs

Alex Viana de Souza
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 09:24

Bom dia Alex e Martins!!

Realmente a isenção não contempla os produtos industrializados, permanecendo a Substiruição Tributária para os embutidos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:42

Olá Edilson, comigo tudo bem!!

Realmente o Decreto não cita empresas do SIMPLES NACIONAL, portanto creio que não houve mudanças à este respeito.

Na emissão das notas fiscais de saídas realmente não há que se falar em tributação do ICMS, agora pelo faturamento permanece o percentual embutido no cálculo do SIMPLES NACIONAL.

Pelo menos é o que tenho visto, vale dizer também que no momento não estou trabalhando com empresas do SIMPLES, e esta é a minha opinião pelo que tenho acompanhado, por isso se algum colega obter mais informações à respeito, seria de grande valia.

Grande Abraço Edilson.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
valeria alves de souza

Valeria Alves de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:18

Bom dia, gostaria de saber como faço quando compro suinos vivos abato e tenho vendas dentro e fora do estado. dentro do estado essas vendas sao isentas. fora do estado tributo normalmente. como faço para saber o percentual que devo creditar e estornar?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:03

Bom dia Valéria !

Nas entradas você pode se creditar do ICMS normalmente, desde que as notas fiscais de compra de gado suíno estejam com destaque de ICMS previstos no Estado de origem.

Aqui somos Frigorífico de abate de suínos e adquirimos o gado do sul do país e tomamos crédito normalmente nas entradas, pois está previsto no RICMS que o crédito é permitido mesmo com isenção da carne dentro do Estado de São Paulo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:05

Olá Valéria !

Não tem estorno de ICMS de vendas, é tributação exclusiva.
Mas se a empresa compra animais para abate com crédito de ICMS, e vende à maior parte no Estado de São Paulo, vai gerar um crédito acumulado de ICMS, entrando no artigo 71 do RICMS, com isso estes débitos são absorvidos na Apuração Mensal por ser um valor menor que o crédito.
Você tem crédito acumulado aí?? Estou formando grupo de estudo de pessoas que trabalham com Crédito Acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, vou deixar meu e-mail de contato.

@Oculto

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:33

Wanderley,

ANEXO I - ISENÇÕES

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.

§ 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.

Orientações sobre as saídas destes produtos com isenção e com tributação, e os créditos admitidos, no comunicado e portaria abaixo.

Portaria Cat 221/2009

Comunicado Cat 37/2009


Portanto, nas saídas internas de carnes mencionadas no Art. 144 do Anexo I, do RICMS/2000, estão beneficiadas pela isenção do icms, porém se a saída for para fora do estado, o produto será tributado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:03

Wanderley


Esse frigorífico produz especificamente que tipo de produto alimentício, pois tenho um cliente que somente produzia Linguiças, no entanto tive a duvida em relação a isenção, no entanto fiz uma consulta perante a secretaria da fazenda - SP e me informaram que a isenção nao se enquadra para produtos alimenticios industrializados, ou seja, se utilizar o insumo direto do abate e modifica-lo, incluindo algum tipo de condimento nao será previsto a utilização da isenção. Espero que a minha experiencia tenha ajudado.
Abs

Alex

Alex Viana de Souza

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