Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia Caros Colegas,
Não possuo experiência em retenção de impostos municipais e estou trabalhando em setor público, e confesso estar confusa nesta parte.
Estou com uma nota de serviços eletrônica, onde o serviço é prestado na mesma cidade onde reside a empresa tomadora do serviço, porém a prestadora do serviço não é optante do simples, tendo a responsabilidade de fazer todas as retenções federais e inclusive a do iss. A nota até consta a retenção de ISS, subtraindo do valor total da nota.
A dúvida é, que estamos fazendo o pagamento e precisamos saber se devemos reter o ISS para a cidade de Niteroi e pagar a empresa o líquido da nota? OU se devemos apenas pagar o valor total da nota, por se tratar de um serviço, que foi prestado dentro da cidade e não há obrigação de reter ISS?
Desde já...
Agradeço a atenção de todos