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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS na Nota

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 11:16

Bom dia Caros Colegas,

Não possuo experiência em retenção de impostos municipais e estou trabalhando em setor público, e confesso estar confusa nesta parte.
Estou com uma nota de serviços eletrônica, onde o serviço é prestado na mesma cidade onde reside a empresa tomadora do serviço, porém a prestadora do serviço não é optante do simples, tendo a responsabilidade de fazer todas as retenções federais e inclusive a do iss. A nota até consta a retenção de ISS, subtraindo do valor total da nota.
A dúvida é, que estamos fazendo o pagamento e precisamos saber se devemos reter o ISS para a cidade de Niteroi e pagar a empresa o líquido da nota? OU se devemos apenas pagar o valor total da nota, por se tratar de um serviço, que foi prestado dentro da cidade e não há obrigação de reter ISS?

Desde já...

Agradeço a atenção de todos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:15

Cara Mírian Pereira de Brito,

Sempre quando uma pessoa ingressando na área dos tributos municipais, principalmente ISS, recomendo que estude a Lei Complementar 116/2003 (principal lei do ISS) e depois procure as legislações de seu municípios e depois as legislações outros municípios que estejam envolvidos.

Para tentar te ajudar na sua dúvida são necessárias outras informações como a qual subitem da lista de serviço se refere?


Att, Reinaldo Fonseca


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