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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota CFOP 2.556

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:31

Bom dia a todos,

Caro Ruben, tudo bem? Permita-me interagir sobre a sua resposta, mas discordo no tocante sobre a NFe de entrada. É de sabedoria mútua que as empresas optantes pelo simples nacional não destacam o ICMS nas operações próprias, salvo ao crédito legal permitido pelo artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006 e também em caráter de devolução de compra àquelas que não forem optantes conforme dispõe o § 7º do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Neste mesmo sentido, o item 1 do § 5º do artigo 117 define que a alíquota interestadual utilizada será aquela adotada pela operação interestadual, veja que no § 6º do mesmo artigo temos as suas definições, sendo assim, caso o fornecedor tenha emitido uma nota fiscal eletrônica, não vejo necessidade de aprontar a entrada.

Fico aberto a comentários.

Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:18

João Carlos ,

Fazemos a entrada quando a mercadoria não entra no mês de emissão da NF , que por sua vez em operações interestaduais , a mercadoria nunca chega no mesmo dia da emissão , e fazemos assim por meio de controle também .

agradeço pelas informações a cima citada das legislações .

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