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ANTT na NF-e 4.0

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:53

Vários clientes emitentes de nota fiscal eletrônica tem em seu layout do DANFE o campo próprio para informação do código ANTT. Com a nova versão da NF-e 4.0 esse campo foi suprimido do DANFE de um de nossos clientes por decisão do programador. Alguém poderia informar se realmente é opcional ou obrigatório que este campo seja exibido no documento fiscal?

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:39

ANTT está autuando por incorreções nos dados do transportador autônomo
Imprimir E-mail Detalhes Categoria: Noticias Publicado em 01 Abril 2014
ANTT está autuando por incorreções nos dados do transportador autônomo


postado em 25/03/2014 14:20 por Adélio Gonzaga [ 25/03/2014 18:12 atualizado‎(s)‎ ]



Nas notas emitidas deve constar os dados do transportador cadastrado na ANTT e não do motorista.

Quanto há contratação de transportador autônomo é obrigatório informar na Nota Fiscal Eletrônica os dados do Transportador cadastrado junto à ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Na página da ANTT (ou acessando diretamente este link: http://rn3.antt.gov.br/system/Modulos/Transportador/tra00006.aspx) é possível consultar os dados do Transportador.

Essa consulta DEVE ser feita sempre que for utilizado veículo que não pertença ao emitente da nota ou ao destinatário que nela conste.

Devem ser confrontados:

.: os dados que estiverem na ANTT com os documentos do veículo;

.: os dados do transportador constantes da Nota Fiscal devem coincidir com os dados extraídos do portal da ANTT.

A pesquisa feita ​na página oficial da ANTT indicará o número do RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é o cadastro DE CADA TRANSPORTADOR.

Deve ainda ser verificado se o transportador se encontra com os RNTRC VÁLIDO junto à ANTT. Se o RNTRC não estiver válido, o transportador não pode ser contratado, estando o contratante sujeito a multa.

Ou seja, o número do RNTRC é DO TRANSPORTADOR e não do veículo. Recomendamos a leitura das Respostas disponíveis do site da ANTT, no endereço http://appweb2.antt.gov.br/carga/rodoviario/faq.asp. A pergunta 7 (transcrevo adiante) esclarece que o RNTRC é do Transportador:

"​​7 - Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?

Resposta da ANTT: Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado - CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação."

Apesar de o cadastro ser do TRANSPORTADOR, deve também ser consultada a placa do veículo na página oficial da ANTT, para que se certifique que o veículo está regularmente cadastrado e vinculado ao Transportador.

Será SEMPRE a informação que constar na página oficial da ANTT que deve estar na nota fiscal. Na Nota Fiscal Eletrônica há um Campo denominado “RNTC” (dentro do arquivo XML, campos 376 e 380), onde deverá constar o número do Registro Nacional do Transportador de Cargas, que é exatamente o cadastro do transportador junto à ANTT. Tais informações também são impressas no DANFE, no campo destinado à identificação do transportador.

A ANTT já tem, inclusive, autuado empresas por este tipo de irregularidade. Veja um Auto de Infração Recente:

Auto de Infração
AUTO DE INFRAÇÃO

http://www.mrsistemas.com/images/auto%20de%20infracao.png

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