Larissa Freitas , bom dia, tudo bem?
Desde Janeiro/2018 esta atividade foi excluída do MEI, que permitia ainda continuar durante o ano de 2018, porém, a partir de Janeiro/2019 esta categoria de MEI de digitador/Arquivista será desenquadrada de ofício pela Receita Federal pra quem não o fez por conta própria, tornando-se uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, assim será obrigado que você ou um contador entregue as declarações mensais necessárias para manter a regularidade da empresa.
A ausência de entrega de declarações do SIMPLES, acarreta em multas de R$ 50,00 por mês, tendo faturamento ou não no mês. Além das declarações mensais do SIMPLES também é necessário entregar a Declaração ao INSS (GFIP/SEFIP) com movimento ou sem movimento, porque a ausência de entrega acarretará em multas de R$ 500,00 por cada mês. Além disso haverá também a declaração anual do SIMPLES que pode acarretar em multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por ano que não for entregue.
Entre em contato com um contador/especialista o mais breve possível e mantenha a sua empresa em dia. Mais vale pagar por um serviço bem feito, do que se lamentar no futuro com encargos que poderia ter evitado.
Carlos de Sousa Silva, é como a cara colega Liliane falou, é necessário configurar sua máquina (Java / Internet Explorer / Permissões de Administrador), para que consigas prosseguir com o processo.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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