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Retenção de ISS quando a empresa é do Simples Nacional

JUCILÉIA TEIXEIRA DA SILVA

Juciléia Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:01

Prezados,
Boa tarde!

Estou com um cliente do Simples Nacional que presta serviços para a prefeitura. O prestador ainda não tem acesso para emitir a NFS, portanto quem está emitido é o tomador, no caso a prefeitura, está emitindo uma NFS Avulsa. Na NFS Avulsa a prefeitura está retendo o ISS com alíquota de 5%, onde a alíquota do prestador hoje encontra-se em 2% se ele recolhesse na guia do DAS. Quando fui emitir a Guia do DAS do prestador eu marquei o campo onde diz: Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS, logo ele desconsidera o valor do ISS, pois já foi retido pela prefeitura e ele paga só os demais impostos. Gostaria de saber se o que eu fiz está correto? E também por gentileza, alguém pode me orientar se quando ele for emitir a próxima NFS Avulsa ele pode se recusar a reter os 5% e pagar o ISS no DAS ou ele deve reter os 2% na NFS Avulsa que é de fato a alíquota correspondente ao seu faturamento?

Agradeço desde já.
Deus os abençoe!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 08:21

Cara Juciléia Teixeira da Silva,


Pessoalmente entendo que a Prefeitura somente poderia está fazendo o pagamento do serviço com a apresentação da nota fiscal por parte da prestadora de serviços, o que a prefeitura está fazendo é um "quebra galho" para sanar uma irregularidade da empresa prestadora de serviço.

Mas vamos dar continuidade, sempre que a uma empresa optante pelo simples nacional sofrer retenção vc terá de utilizar a opção "com retenção", correta a sua apuração.

Quanto aos 5% a prefeitura está respeitando a legislação do Simples Nacional, ou seja, a LC 123/06, mas especificamente o inciso V do Art. 21:


"Art. 21 ...
...
V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento);
...


Como o prestador não está emitindo NFS-e, não existe a informação a alíquota.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JUCILÉIA TEIXEIRA DA SILVA

Juciléia Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 13:17

Caro Reinaldo, obrigada por responder meu questionamento.

Então para que o ISS seja cobrado diretamente no DAS o prestador terá de emitir a NFS-e, certo?
Pois bem, ele ainda não está habilitado a emitir NFS justamente por causa de problemas da própria prefeitura, já foi feito requerimento e ainda não foi liberado o acesso, por isso a prefeitura está emitindo a NFS Avulsa.
Então se ele informar na hora que a prefeitura for emitir a NFS Avulsa (enquanto o acesso dele não é liberado) que a alíquota de ISS dele hoje sendo optante do simples nacional de acordo com seu faturamento é de 2%, o ISS que a prefeitura iria recolher seria neste percentual ao invés dos 5%?


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:18

Cara Juciléia Teixeira da Silva,

Seu caso é muito "atípico", mas sempre que prestar serviço para entes federados, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público a nota fiscal de serviço deve ser emitida com ISS retido pois existe uma exigência legal para isso, portanto, nunca vai "pagar pelo DAS".

Sobre a alíquota, como é uma situação "atípica", não vou saber te responder, mas pode tentar junto a prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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